O Tabelionato de Notas ou, "Cartório de Notas" é responsável por garantir que atos administrativos, sejam de cará ter público, privado ou jurídico, sejam seguros, eficazes, autênticos e públicos. O Cartório é responsável por elaborar escrituras públicas, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações, testamentos, dentre outros descritos abaixo:


Abrir uma Firma é criar no cartório, um registro de padrão de assinatura de um indivíduo

Documentos necessários:
a) Original do documento de identidade e CPF, conforme Consolidação Normativa Extrajudicial

Observações: 1) menores de 18 anos e maiores de 16, só poderão abrir firma se emancipados ou assistidos pelos pais
2) deficientes visuais poderão abrir firma desde que acompanhado de 2 (duas testemunhas) com RG e CPF originais

É a forma de certificar que de acordo com a ficha de firma registrada no cartório, a assinatura do documento pertence ao signatário

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
a) Por Autenticidade: quando o documento é assinado perante o escrevente.
b) Por Semelhança: quando a verificação é feita somente com a ficha registrada.

Quando certifica-se que a cópia é fiel com o documento original apesentado. O documento autenticado passa a ter o mesmo valor do documento original quando apresentado em diversos órgãos.
Observações: Não pode-se autenticar documetos com rasuras, incompletos, em língua estrangeira sem tradução ou retirados da internet.

Quando certifica-se que foi verificada a autenticidade de documento em formato eletrônico na rede mundial de computadores (Internet)
Observações: O link para verificação de autenticidade deve estar apontada no documento apresentado.



Escritura de Compra e Venda: na escritura de compra e venda, existe a concretização e formalização de um negócio: de um lado, o que denominamos de vendedor, e do outro o que denominados de comprador. O comprador paga determinado preço pela compra de determinado bem (móvel ou imóvel) e o vendedor transmite o domínio deste.

Escritura de Doação: na escritura de doação, temos de um lado o que denominamos de doador, que doa por livre e espontânea vontade um bem, e do outro lado um donatário, que aceita a doação ora contrada.

Para a realização dessas escrituras públicas, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Documentos pessoais
a) Cópia de RG, CPF e ceridão de casamento ou nascimento AUTENTICADOS do(s) vendedor(es) e comprador(es), inclusive do cônjuge;
b) Pacto Antenupcial se houver (nos casos em que os vendedores ou compradores forem casados sob o regime da comunhão universal de bens ou separação de bens;
c) Cópia do comprovante de residência; d) informar profissão;

Para pessoa Jurídica
e) CNPJ e inscrição estadual se houver;
b) ultima alteração contratual;
c) certidão atualizada da junta comercial;
d) identidade e CPF do diretor, sócio ou procurador da empresa.

Documentos do imóvel a) cópia da escritura ou certidão;
b) cópia do IPTU do imóvel;
c) último ITR se imóvel rural
d) CCIR e CAR se imóvel rural

Observações: Entre em contato com o cartório para verificar a expedição das certidões fiscais e Guia de ITBI.

Divórcio é a dissolução do vínculo conjugal. Ele pode ser feito extrajudicialmente (no Cartório) ou judicialmente. Para a realização da escritura no cartório, os cônjuges:
a) Deverão estar de acordo;
b) Se tiverem filhos, os mesmos deverão ser MAIORES de 18 anos;
c) Não poderão se encontrar em estado de gravidez;
d) Deverão ser assistidos por um advogado.

Preenchendo todos os requisitos, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia de RG e CPF AUTENTICADOS;
b) Certidão de casamento atualizada com data de expedição de 180 dias;
c) Petição e OAB do(a) Advogado(a);
d) Se houverem filhos maiores: identidade, CPF e certidão de nascimento ou casamento;
c) Se houver partilha de bens, documentos que comprovem a titularidade desses bens: certidões de imóveis, extratos bancários, DUT de veículos, etc...

Preço
Verifique o preço da escritura, clicando aqui, de acordo com a tabela de emolumentos da Corregedorial Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro.
É uma Escritura, onde os noivos, por meio dela, podem escolher um regime de bens diferente do previsto convencionalmente, para então optar pela melhor forma de interesse na disposição de seu patrimônio. O Pacto só terá validade se incorporado à habilitação de casamento e após o casamento registrado no cartório de Registro de Imóveis da residência dos cônjuges.
Preenchendo todos os requisitos, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia de RG e CPF AUTENTICADOS;
b) Cópia do comprovante de residência
No inventário faz-se o levantamento de todos os bens de uma determinada pessoa após a sua morte. O inventário proporciona a divisão desses bens aos sucessores do falecido.

Prazo: o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias contados da data do falecimento, conforme o Código de Processo Civil, art. 983, com a redação da Lei 11.441/2007. Após esse prazo, haverá a incidência de 10% (dez por cento) de multa do valor do imposto.

Requisitos: Para proceder o inventário extrajudicial, as partes:
a) Deverão estar de acordo;
b) Serem MAIORES de 18 anos e CAPAZES;
c) Deverão ser assistidos por um advogado.

Preenchendo todos os requisitos, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia de RG e CPF das partes AUTENTICADAS;
b) Certidão de casamento ou nascimento atualizada com data de expedição de 180 dias;
c) Petição e OAB do(a) Advogado(a);
d) Pacto Antenupcial das partes se houver (nos casos em que forem casados sob o regime da comunhão universal de bens ou separação de bens);
e) Cópia do comprovante de residência;
f) informar profissão e e-mail;

Dos bens
a) Se forem bens imóveis: cópias de certidões do imóvel, escrituras, IPTU se urbano e CCIR; ITR e CAR se rural;
b) Se forem bens móveis: cópias de DUT se veículos, extratos bancários e cartões se contas bancárias, contratos sociais se participação em sociedade empresarial, etc...;

Outros documentos necessários
a) Guia de ITD devidamente quitada juntamente com a DHEP;

Preço
Verifique o preço da escritura, clicando aqui, de acordo com a tabela de emolumentos da Corregedorial Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro.
Procuração ou Mandato é um ato na qual uma pessoa física ou jurídica (através de seu representante), nomeia um terceiro para representá-la judicialmente ou administrativamente, delegando poderes para resolver assuntos de seu interesse. As procurações podem ser públicas, ou seja, lavradas em cartório na presença do Tabelião, ou particulares, onde o interessado a redige e reconhece firma em cartório.

Finalidade: No estado do Rio de Janeiro, podemos dividir as procurações em três hipóteses:
a) Procuração para fins exclusivamente previdenciários: restringe-se a poderes exclusivos à previdência social, benefício e banco relacionado à benefícios.

Documentos: RG e CPF das partes (outorgante e procurador), informação sobre estado civil, profissão e endereço, cartão e número do benefício. Se outorgante impossibilitado de assinar, é necessário o comparecimento de 3 testemunhas com RG e CPF com informação sobre estado civil, profissão e endereço.

b) Procuração que versem sobre bens móveis e imóveis ou amplos poderes: restringe-se a poderes exclusivos à venda, compra ou qualquer movimentação referente à bens móveis, imóveis, valores ou amplos poderes. Documentos: RG e CPF das partes (outorgante e procurador), informação sobre estado civil, profissão e endereço, se bens imóveis, cópia do certidão do imóvel e IPTU , se bens móveis, documentos comprobatórios (extratos de contas, DUT se veículos, etc...). Se outorgante impossibilitado de assinar, é necessário o comparecimento de 3 testemunhas com RG e CPF com informação sobre estado civil, profissão e endereço.

c) Outras hipóteses: Quaisquer outros poderes não previstos acima. (Levar MINUTA.)
Documentos: RG e CPF das partes (outorgante e procurador), informação sobre estado civil, profissão e endereço. Se outorgante impossibilitado de assinar, é necessário o comparecimento de 3 testemunhas com RG e CPF com informação sobre estado civil, profissão e endereço.


Preço
Verifique o preço da procuração, clicando aqui, de acordo com a tabela de emolumentos da Corregedorial Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro.
É uma Escritura, onde as partes declaram que vivem em relação de convivência pública, estável e duradoura com o intuito de constituir família.
Documentos: para a lavratura da escritura, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia de RG e CPF AUTENTICADOS;
b) Cópia de certidão de nascimento se solteiro
c) Cópia de certidão de casamento com a averbação de divórcio se divorciado ou certidão de casamento com certidão de óbito de ex-cônjuge se viúvo;
d) Cópia do comprovante de residência;
e) Cópia da certidão de nascimento dos filhos se tiver;

Preço
Verifique o preço da escritura de união estável, clicando aqui, de acordo com a tabela de emolumentos da Corregedorial Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro.
Testamento é a manifestação de última vontade, na qual um indivíduo estabelece o que será feito com todo ou parte de seu patrimônio após sua morte. Além disso, o mesmo poderá conter outras determinações, como local de enterro, reconhecimento de filhos, união estável e etc...
Para a realização da escritura é necessário agendamento com o Tabelião. Entre em contato conosco para combinar o agendamento.


Documentos: para a lavratura de testamento, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia de RG e CPF AUTENTICADOS;
b) Cópia de certidão de nascimento se solteiro ou casamento se casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a) (se viúvo(a) apresentar certidão de óbito do conjuge falecido)
c) Cópia indicativa dos bens que constarão no testamento
d) A presença de 2 (duas) testemunhas com RG e CPF.
Preço
Verifique o preço do testamento, clicando aqui, de acordo com a tabela de emolumentos da Corregedorial Geral de Justiça do estado do Rio de Janeiro.